Candidados – Candidados https://candidados.com.br Dados de redes sociais de candidatos na palma da mão Fri, 16 Oct 2020 22:03:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://candidados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/favicon2-150x150.png Candidados – Candidados https://candidados.com.br 32 32 Especialistas dão 11 dicas para usar dados e ganhar eleições https://candidados.com.br/especialistas-dao-11-dicas-para-usar-dados-e-ganhar-eleicoes/ https://candidados.com.br/especialistas-dao-11-dicas-para-usar-dados-e-ganhar-eleicoes/#respond Fri, 16 Oct 2020 22:03:27 +0000 http://candidados.com.br/?p=146 O IBPAD promoveu na última quinta-feira (25/6) uma live para debater com especialistas sobre o uso de dados em campanhas eleitorais. Com a pandemia do novo coronavírus, as campanhas devem ficar ainda mais digitais. Será preciso aprender e melhorar a escuta à população e conseguir chegar em regiões onde o uso da internet não é como nas metrópoles. 

As dicas são da Leticia Medeiros, co-fundadora da Methods e da ONG #ElasNoPoder; e da Juliana Silva, assessora de comunicação na Asbraer, editora do blog Brasilidade Negra e Conselheira no CDDN (Conselho de Defesa do Direitos dos Negros).

1. Menos dinheiro, mais estratégia

Quanto menos dinheiro, mais cedo você deve começar a trabalhar a estratégia da sua campanha. Será preciso mais tempo para fazer o levantamento de dados do que quando o orçamento permite a contratação de uma equipe maior e mais especializada.

2. Estruture sua equipe pensando em dados

Escolher a equipe da campanha pode ser decisivo para a vitória. Se o orçamento não comporta toda uma equipe voltada para dados, é preciso ao menos ter uma pessoa fixa para fazer curadoria de pesquisa e temas das redes sociais. 

O papel desse “nerd da campanha” será acompanhar a recepção do candidato nas redes e trazer as pesquisas e dados mais relevantes para 

3. Paute seu candidato pelas redes sociais

Não só pelas redes, mas com certeza o seu candidato deve estar conectado com o que o público-alvo dele está debatendo nas redes sociais. Uma ferramenta de monitoramento com palavras-chave envolvendo as pautas da campanha ou acompanhamento de perfis e personalidades específicas pode ser uma boa alternativa.

Caso não exista orçamento para a contratação das ferramentas, uma solução é a dica número 2: tenha um “nerd da campanha”. Se não for possível contratar um perfil deste tipo, capacite alguém do seu pessoal para exercer esta função.

4. Pense quati e quali

Extrair dados das redes sociais está cada vez mais difícil. Com a tendência de fechamento das APIs está cada vez mais caro e raro conseguir os dados das interações do público-alvo da campanha. Por isso, a criatividade na captação e análise dos dados é essencial.É preciso conhecer diversas fontes de informação e variadas metodologias para construir um conhecimento não enviesado apenas pelos fãs da(o) candidata(o). 

5. Explore seus canais proprietários 

É importante não olhar apenas para os fãs da campanha, mas é bobagem ignorá-los. Extrair dados de canais proprietários, ou seja, criados ou gerenciados pela campanha é bem mais fácil. Capte comentários em lives, vídeos no YouTube, Instagram, interações com a página no Facebook. 

6. Identifique os advogados da campanha

Analisando os canais proprietários, um dos achados provavelmente será a frequência que um mesmo usuário comenta positivamente os conteúdos da(o) candidata(o). Tenha uma estratégia para envolver estas pessoas na campanha. Principalmente em municípios pequenos pdoe ser uma estratégia para capilarização da campanha conseguir apoiadores voluntários que espalhem a mensagem. 

7. Identifique os odiadores

Nem tudo são flores e certamente você também vai encontrar perfis frequentemente falando mal da sua campanha. Categorize os principais argumentos, quais são os conteúdos que mais ativam o ódio, enfim, dimensione o tamanho do problema. Feito uma análise de sentimentalização e atores negativos, o próximo passo é pensar em ações para manter ou diminuir a proliferação de negatividade.

8. Histórico, histórico, histórico

Antes da campanha começar é preciso traçar o perfil do eleitorado, saber como eles se comportaram nas últimas eleições, preferências do cotidiano, pautas prioritárias. Uma dica para o pontapé dessa pesquisa é olhar o comportamento de votação por zona eleitoral na região da sua campanha.

9. Olhe para a grama do vizinho

Estudar a concorrência é básico. Como os candidatos estão se comportando, como performam nas redes sociais, quais as pautas deles que mais engajam. É bom que o “nerd da campanha” tenha uma sólida formação em monitoramento e produção de relatórios com periodicidades variadas. 

10. Faça escolhas orçamentárias inteligentes

Não adianta gastar horas de trabalho ou dinheiro em pesquisas que vão sair mais cedo ou mais tarde espontaneamente na mídia ou em sites especializados. Se o orçamento está apertado, pense estrategicamente no fluxo de relatoria que será necessário produzir dentro da equipe da campanha. 

 11. Não adianta apenas captar dados

As duas especialistas reforçam que não basta ter o dado, é preciso usar a informação de maneira estratégia. Se dentro do seu planejamento você elenca mais fontes do que as que vai conseguir absorver, sua equipe ou vai ficar sobrecarregada e acabar produzindo material com menor qualidade ou ignorar dados que deveriam estar sendo priorizados na inteligência da campanha. Monte uma rotina de revisão periódica de objetivos e o que está sendo feito para alcançá-los na campanha. 

As dicas são parte da aula magna do lançamento da formação em Inteligência Eleitoral. A trilha de conhecimento tem 58 horas entre monitoramento de redes sociais, visualização de dados, leituras orientadas, tutorias e um curso online ao vivo para ajudar a consolidar todas as informações. 

Confira a aula completa abaixo ou no canal do Youtube.

Fonte: https://www.ibpad.com.br/blog/11-dicas-de-especialistas-dados-e-ganhar-eleicoes/

]]>
https://candidados.com.br/especialistas-dao-11-dicas-para-usar-dados-e-ganhar-eleicoes/feed/ 0
Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados; TSE diz que ainda não recebeu nenhuma ação https://candidados.com.br/disparo-de-whatsapp-na-eleicao-pode-ser-punido-por-nova-lei-de-protecao-de-dados-tse-diz-que-ainda-nao-recebeu-nenhuma-acao/ https://candidados.com.br/disparo-de-whatsapp-na-eleicao-pode-ser-punido-por-nova-lei-de-protecao-de-dados-tse-diz-que-ainda-nao-recebeu-nenhuma-acao/#respond Fri, 16 Oct 2020 22:00:40 +0000 http://candidados.com.br/?p=141

Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e também impõe sanções para envio de SMS e outros usos de dados pessoais sem autorização do usuário. Tribunal recebeu dezenas de denúncias contra disparos em massa.

Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

(CORREÇÃO: O G1 informou incorretamente que nenhuma denúncia havia sido enviada ao TSE sobre descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e sobre o disparo de Whatsapp a eleitores. Na realidade, nenhuma ação judicial ainda foi ajuizada por candidatos ou partidos. A informação foi corrigida às 12h55.)

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos, informou o TSE. Mas dezenas de denúncias sobre disparos em massa, ainda segundo a Corte, já foram enviadas ao tribunal.

Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível — quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

  • a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
  • é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;
  • o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
  • organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;
  • e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

LGPD vale nesta eleição

Os princípios de proteção de dados da LGPD já devem ser seguidos conforme a lei eleitoral. Isso significa que a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos com base na resolução do TSE (leia mais abaixo).

A aplicação das regras da LGPD poderia ser contestada a partir de um artigo da Constituição Federal segundo o qual leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano de vigência. O TSE, contudo, sinalizou que esse não deve ser caso.

A avaliação é que os partidos não estão se movimentando para impedir a aplicação da lei durante o período eleitoral.

TSE diz não ter recebido nenhum processo

Ao G1, o Tribunal informou que “não recebeu nenhum processo até o momento pedindo resposta judicial a respeito da validade da LGPD nas Eleições 2020”, mas que um “Grupo de Trabalho já está montado no âmbito da Presidência do tribunal para avaliar os impactos da lei internamente e também há debates internos sobre a aplicação na campanha”.

O advogado Rafael Vieira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que as candidaturas precisam seguir os princípios da LGPD.

Entre esses princípios, estão:

  • finalidade do uso dos dados;
  • necessidade;
  • transparência;
  • segurança;
  • e não discriminação.
https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

“Quando o candidato for coletar dados, [para] enviar campanhas de marketing ou mensagens ele precisa seguir os princípios da legislação”, diz Rafael Vieira.

Disparo de mensagens e coleta de dados

Um dos princípios da LGPD que o TSE reforça em sua resolução é o consentimento: algumas informações só podem ser utilizadas se o titular – no caso, o eleitor – fornecer algum tipo de autorização. O cadastro voluntário em uma lista, por exemplo, é uma permissão.

O tribunal também proibiu os disparos em massa ou automatizados, estratégia que consiste no envio de mensagens a diversos destinatários, para números de telefone reunidos em grandes bases de dados.

A contratação de empresas para realizar campanhas é permitida, mas o candidato ou partido não podem utilizar bases das companhias para enviar as mensagens, nem comprar bases de terceiros.

“O trabalho dessas empresas precisa estar em linha com a LGPD e com a legislação eleitoral”, diz Rafael Vieira.

É preciso que candidato ou partido receba voluntariamente um comunicado quanto à intenção dos eleitores de receber mensagens relacionadas à campanha. É preciso, ainda, atender aos pedidos de transparência de eleitores.

“A LGPD assegura o direito de explicação, ou seja, de ver esclarecido o motivo de [alguém] estar recebendo uma mensagem”, afirma Paulo Rená.

Candidatos e partidos também precisam ter cuidado extra com os chamados dados sensíveis. São aqueles que podem causar danos às pessoas caso seja utilizado com má fé, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política.

Uma lista de filiados de um partido é considerada um dado sensível, por exemplo, e será preciso armazenar as informações com segurança para evitar vazamentos.

Dados como faixa etária, sexo e localização podem ser utilizados para o direcionamento de campanhas publicitárias políticas em redes sociais, usando as ferramentas das próprias plataformas. Nesse caso, a autorização do uso já está contemplada pelo consentimento que o usuário dá para ao site.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

No entanto, se a campanha criar ou manipular algum tipo de banco de dados com informações das redes sociais fora da plataforma, ela está lidando com um dado – e é necessário que haja uma base legal que autorize esse tratamento.

Fiscalização

Embora as punições administrativas previstas na LGPD estarem previstas somente para 2021, a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos de acordo com as regras definidas pelo TSE.

“Devemos olhar menos para a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] neste momento, e enxergar o papel da Justiça Eleitoral”, afirma Rafael Vieira.

“A Justiça Eleitoral tem uma série de mecanismos de proteção de dados, pode tanto aplicar multas a candidatos, partidos políticos ou coligações que sejam responsáveis ou beneficiários desses atos ilícitos”, completa.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, afirma que “a propaganda que fere a lei é passível de tutela inibitória (exercício do poder de polícia pelo juiz eleitoral da propaganda) e multa”.

“Como está prevista na LGPD, a multa caberia à autoridade nacional. Mas uma infração na propaganda eleitoral é competência da Justiça Eleitoral, que ainda terá que se debruçar sobre a quem vai caber o sancionamento neste caso”, disse ele, em nota.

“Considero razoável imaginar que em infrações à LGPD, na propaganda eleitoral, a multa prevista na LGPD deva ser aplicada pela Justiça Eleitoral. Mas reforço que a matéria é nova, e precisamos ver como a Justiça vai se posicionar.”

Controvérsia sobre aplicação da LGPD

Apesar de o TSE ter uma resolução com as diretrizes para as eleições de 2020, existem conflitos sobre a aplicação da LGPD, já que a lei passou a valer no mesmo ano do pleito.

O 16º artigo da Constituição diz que leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano da sua vigência.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Foi o que indicou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ao ser consultado pelo G1. O MP-SP diz, no entanto, que já existem regras que estabelecem diretrizes de proteção de dados dos eleitores.

“O Ministério Público de São Paulo reconhece a importância da aplicação da LGPD nas eleições de 2020, que visa proteger o eleitor e as eleições, do uso de dados pessoais (tutela da privacidade de dados) e que sendo de conhecimento de candidaturas possam causar o desequilíbrio do pleito”, diz o órgão por meio de nota.

“Para além da discussão da aplicabilidade da lei às eleições de 2020, por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), a legislação pátria e decisões da Justiça Eleitoral estabelecem disposições e princípios que já trazem proteção de dados dos eleitores, como o Marco Civil da Internet e a Lei n. 9.504/97”, continua o comunicado.

Especialistas ouvidos pelo G1 consideram que a LGPD não altera o processo eleitoral e, portanto, seus princípios.

“O TSE já se posicionou, em dezembro de 2019, ao editar e aprovar as provisões eleitorais que seriam aplicadas em 2020”, diz Rafael Vieira.

“Naquela época, a LGPD entraria em vigor antes das eleições. O TSE editou a resolução e incluiu uma série de dispositivos sobre proteção de dados e fez referência explícita sobre a LGPD. No meu entender, a LGPD não altera o processo eleitoral, e a decisão que foi tomada precisa ser mantida”, acrescenta.

Para o advogado Paulo Rená, há dois momentos sobre a aplicação da LGPD nessas eleições. “Os direitos dos eleitores podem ser respeitados desde já, mas eventual sanção eleitoral seria totalmente incabível”, diz.

“A LGPD não altera o processo eleitoral em si, mas define regras para tratamento de dados pessoais, e não há justificativa para excluir o tratamento como atividades de campanha. Um cidadão poderia buscar os seus direitos caso tenha seus dados mal utilizados, mas isso não poderia impedir o candidato de concorrer ao cargo”, completa.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Partidos como o PT, MDB e PSL afirmaram que estão se adequando às regras da LGPD para as eleições de 2020.

Por meio de nota, a assessoria do PT disse que o partido “está se organizando para cumprir o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados nas eleições municipais de 2020”.

O PSL afirma que está “cumprindo integralmente [a LGPD], inclusive no sistema de filiações partidárias”.

O MDB disse que “que se há uma lei em vigor, é preciso que ela seja cumprida por todos – candidatos ou não”. “Como foi aprovada e sancionada dentro das regras constitucionais, não há motivos para questionar a legislação.”

Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/10/13/disparo-de-whatsapp-na-eleicao-pode-ser-punido-por-nova-lei-de-protecao-de-dados-tse-diz-que-ainda-nao-recebeu-nenhuma-denuncia.ghtml

]]>
https://candidados.com.br/disparo-de-whatsapp-na-eleicao-pode-ser-punido-por-nova-lei-de-protecao-de-dados-tse-diz-que-ainda-nao-recebeu-nenhuma-acao/feed/ 0
Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer https://candidados.com.br/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer/ https://candidados.com.br/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer/#respond Fri, 16 Oct 2020 21:57:53 +0000 http://candidados.com.br/?p=138 Pandemia de Covid-19 levou Congresso a mudar datas da eleição. Primeiro turno será em 15 de novembro e o segundo, dia 29. TSE excluiu necessidade de biometria neste ano.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates

  • Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/09/12/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer.ghtml

]]>
https://candidados.com.br/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer/feed/ 0
Veja o que as redes sociais anunciaram para conter a desinformação nas eleições de 2020 https://candidados.com.br/veja-o-que-as-redes-sociais-anunciaram-para-conter-a-desinformacao-nas-eleicoes-de-2020/ https://candidados.com.br/veja-o-que-as-redes-sociais-anunciaram-para-conter-a-desinformacao-nas-eleicoes-de-2020/#respond Fri, 16 Oct 2020 21:53:06 +0000 http://candidados.com.br/?p=133 WhatsApp, Facebook, Instagram, Google, YouTube, Twitter e TikTok fecharam parcerias com TSE e reforçaram regras para anúncios políticos.

WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, Google e Twitter anunciaram medidas para conter circulação de desinformação em suas plataformas. — Foto: Alessandro Feitosa Jr/G1

WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, Google e Twitter anunciaram medidas para conter circulação de desinformação em suas plataformas. — Foto: Alessandro Feitosa

Redes sociais e outras plataformas incluindo o WhatsAppGoogleYouTubeFacebookInstagramTwitter e TikTok anunciaram medidas para diminuir a circulação da desinformação e abusos de suas ferramentas durante as eleições de 2020.

As companhias firmaram parcerias com Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para promover conteúdos oficiais e delimitar o que pode e o que não pode ser feito nas plataformas durante o período eleitoral.

O tribunal definiu regras como a proibição de disparo em massa de mensagens privadas (pelo WhatsApp ou SMS) e telemarketing, e diretrizes para a veiculação de publicidade on-line – medidas que estão relacionadas com os serviços oferecidos por essas plataformas.

Veja abaixo as iniciativas:

WhatsApp

  • Limitação do compartilhamento de conteúdo. Mensagens no WhatsApp que foram encaminhadas mais de cinco vezes só podem ser direcionadas para uma única conversa por vez;
  • mensagens frequentemente encaminhadas possuem um ícone de lupa, que leva a uma busca no Google;
  • chatbot (software automatizado de respostas) em parceria com o TSE tira dúvidas sobre a votação. O eleitor deve adicionar o número: +55 61 9637-1078 na lista de contatos ou acessar o serviço pelo link: wa.me/556196371078;
  • stickers/figurinhas sobre a temática eleitoral para utilização no aplicativo;
  • mensagens enviadas em massa e utilização de robôs para automatizar disparos são proibidos no aplicativo (há um formulário para realizar denúncias de disparos em massa).

Facebook e Instagram

  • Publicidade sobre política ou eleições no Brasil deve ser identificada com o aviso “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral”;
  • qualquer pessoa ou organização que queira fazer anúncios relacionados a esses temas precisa passar por um processo de verificação, confirmando identidade e que tem residência no país;
  • todos os anúncios políticos e eleitorais ficam armazenados por 7 anos na Biblioteca de Anúncios;
  • o relatório de transparência mostra o total de anúncios e de gastos com publicidade sobre política e eleições no Facebook e no Instagram;
  • ferramenta “Megafone” divulga mensagens no feed de notícias do Facebook com informações sobre organização das eleições, e sobre medidas de segurança e sanitárias no dia da votação;
  • centro de operações para eleições no Brasil terá especialistas que irão acompanhar em tempo real potenciais violações de políticas do Facebook, Instagram e WhatsApp nos dias próximos às eleições e durante os dias de votação.

Google

  • Buscas por termos relacionados às eleições, incluindo “Como votar” ou “cadastro eleitoral”, mostram painéis destacados com informações oficiais fornecidas pelo TSE;
  • anúncios eleitorais devem ter a frase “propaganda eleitoral”, CPF ou CNPJ do anunciante, identificação clara do candidato ou do partido;
  • há um selo de verificação de fatos para notícias que foram desmentidas na Busca, no Google Notícias e no Google Imagens.

YouTube

  • Notícias urgentes ou sobre temas muito populares aparecem em uma caixa específica nas buscas, reunindo canais de veículos jornalísticos;
  • são exibidas caixas de checagem de fatos em vídeos que abordam temas verificados por fontes parceiras;
  • caixas de contexto mostram se um canal faz parte de organizações governamentais, como a TV Senado.

Twitter

  • Buscas por termos relacionados às eleições mostram link para página do TSE com dados úteis sobre o processo eleitoral e as medidas sanitárias para a prevenção de Covid-19 no dia da votação;
  • há uma página especial para as eleições 2020 e listas de perfis relacionadas às eleições, que são sugeridas pelo Twitter na página inicial das pessoas e também nos Moments;
  • apoio à transmissão de eventos ao vivo realizados pelo Tribunal nos momentos-chave do período eleitoral;
  • perfil @TwitterBrasil compartilha conteúdos produzidos pela conta do TSE que forem direcionados para eleitores;
  • a propaganda eleitoral paga é proibida na plataforma.

TikTok

  • Perfil @tsejus compartilha conteúdos produzidos pelo tribunal;
  • há um canal direto com o TSE para receber denúncias de conteúdos que ofereçam risco à integridade das eleições;
  • a propaganda eleitoral paga é proibida na plataforma.

Nos últimos anos, as redes sociais se envolveram em polêmicas relacionadas com eleições ao redor do mundo, o que levou especialistas a pressionarem as plataformas para criarem regras e mecanismos que restringissem a circulação de informações falsas.

Em 2018, por exemplo, o Facebook se viu no centro de um escândalo nos EUA. Na ocasião, foi revelado que dados de mais de 80 milhões de usuários vazaram e foram utilizados pela Cambridge Analytica, uma empresa de assessoria política que prestou serviços para a candidatura de Donald Trump em 2016.

O uso das redes sociais em campanha também gerou reações no Brasil: no ano passado, foi instaurada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, para apurar suposta criação de perfis falsos e disparos de mensagens em massa para influenciar eleições de 2018.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/10/16/veja-o-que-as-redes-sociais-anunciaram-para-conter-a-desinformacao-nas-eleicoes-de-2020.ghtml

]]>
https://candidados.com.br/veja-o-que-as-redes-sociais-anunciaram-para-conter-a-desinformacao-nas-eleicoes-de-2020/feed/ 0
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2020? https://candidados.com.br/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-propaganda-eleitoral-de-2020/ https://candidados.com.br/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-propaganda-eleitoral-de-2020/#respond Fri, 16 Oct 2020 21:39:00 +0000 http://candidados.com.br/?p=126

Santinhos eleitorais no chão perto de local de votação em São Paulo, em 2012

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (7.out.2012)

A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste domingo, 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.

O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários.

As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo.

“As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras.

“O candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta.

“O eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”

Veja quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:

Data de campanha

É importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna.

Caso seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.

Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito.

Outro item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.

Campanha na internet

TSE estipula regras específicas para anúncios na internet

TSE estipula regras específicas para anúncios na internet

Foto: Reprodução/CNN

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

“O que eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano. 

“Temos instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.

WhatsApp

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Desinformação

A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação.

Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram.

“Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.

Comícios

Apesar das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020.

As regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

As campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Lives

Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.

Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Materiais promocionais

Chão forrado de santinhos

Durante as eleições, muitos ‘santinhos’ são distribuídos e poluem as ruas; a prática, apear de comum, é proibida pelo TSE

Foto: Fotos Públicas

O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.

O uso de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o TSE.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.

Carros podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.

Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV

Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

De acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.

Debates

As regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de, no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa representação é facultada aos organizadores.

O TSE determina que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras, audiodescrição e legenda oculta.

A CNN Brasil realizará dois debates no primeiro turno das eleições. Em São Paulo, o debate está marcado para o dia 9 de novembro, às 20h. No Rio de Janeiro, o encontro entre os candidatos será no dia 10 de novembro. No segundo turno, a CNN Brasil realizará debates no dia 16 de novembro, em São Paulo, e no dia 17 de novembro, no Rio de Janeiro.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Entre 9 de outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em rádios e TVs em dois horários diários.

No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O TSE determina que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Financiamento das campanhas

Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.

Uma resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.

Esse limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.

No caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

A norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Como denunciar?

O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir deste domingo (27).

O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação.

O juiz Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/09/27/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-propaganda-eleitoral-de-2020

]]>
https://candidados.com.br/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-propaganda-eleitoral-de-2020/feed/ 0
Justiça condena WhatsApp a retirar vídeo sobre candidato a prefeito no Paraná https://candidados.com.br/eleicoes-2020-justica-condena-whatsapp-a-retirar-video-sobre-candidato-a-prefeito-no-parana/ https://candidados.com.br/eleicoes-2020-justica-condena-whatsapp-a-retirar-video-sobre-candidato-a-prefeito-no-parana/#respond Fri, 16 Oct 2020 19:11:26 +0000 http://candidados.com.br/?p=123 Além de tirar vídeo de circulação em um prazo de 24 horas sob multa, o WhatsApp ainda teria que fornecer as informações necessárias para a apuração da identidade do autor do disparo

A Justiça Eleitoral de Cascavel (PR) condenou o WhatsApp a tirar de circulação um vídeo anônimo com conteúdo negativo sobre um dos candidatos a prefeito na eleição deste ano. O vídeo foi enviado de um número de telefone com código de área dos Estados Unidos a uma série de destinatários. 

O juiz eleitoral Marcelo Carneval, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, pediu também a contribuição da plataforma para a identificação do autor dos disparos em massa. A representação foi feita pelo atual prefeito e candidato à reeleição da cidade paranaense, Leonardo Paranhos, alvo dos ataques.

Segundo o juiz, a ausência de identificação imediata do usuário não é suficiente para conceder a remoção de conteúdo da internet. O que mostra flagrante e ofensa à lei eleitoral é o fato de o conteúdo do vídeo ter caráter parcialmente calunioso e difamatório, vinculando o candidato a uma ação de improbidade administrativa da qual ele recorreu da condenação.

Eleições 2020: Saiba como funciona a logística para realizar um processo eleitoral

Eleições 2020: Cresce o número de candidatos analfabetos concorrendo a vereador

Além de ter que tirar o vídeo de circulação em um prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, o WhatsApp ainda teria que fornecer as informações necessárias para a apuração da identidade do autor do disparo das mensagens. 

Foram apresentados os dados relativos ao número de telefone que encaminhou as mensagens, incluindo a informação sobre o último IP de acesso da conta. Contudo, a plataforma informou que não coleta dados sobre o nome, data de nascimento, endereço e CPF de seus usuários, já que não existe uma obrigação legal de coleta e armazenamento desses dados.

A remoção do vídeo ainda não foi confirmada oficialmente. Em comunicado, o WhatsApp informou que não tolera o envio de mensagens em massa em sua plataforma e que é política da empresa é identificar e banir contas envolvidas neste tipo de prática. Segundo a plataforma, cerca de 2 milhões de contas são banidas mensalmente no mundo todo.

No mês passado uma série de medidas inéditas foram anunciadas pelo TSE e pelo WhatsApp para o combate à desinformação nas eleições. Entre elas foi criado um canal de denúncias para que os eleitores possam informar ao tribunal sobre abusos na plataforma. 

Fonte: Brasil 61

]]>
https://candidados.com.br/eleicoes-2020-justica-condena-whatsapp-a-retirar-video-sobre-candidato-a-prefeito-no-parana/feed/ 0